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RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 213, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera a Resolução CATRF3R n.º 34, de 21/12/2016, que dispõe sobre atribuições, responsabilidades, diretrizes e procedimentos a serem observados pelo ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do TRF3R.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as diretrizes e orientações concernentes à atuação do servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do TRF3R;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 600, de 13/12/2024, que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 254ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 14/05/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0017658-15.2016.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Acrescentar o parágrafo único ao art. 2.º, da Resolução CATRF3R n.º 34, de 21/12/2016, nos seguintes termos:
"Art. 2.º ..................
Parágrafo único. Aos oficiais de justiça fica franqueado o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para a localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais, nos moldes da Resolução CNJ n.º 600, de 13/12/2024."
Art. 2.º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11982161