OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução213 de 15/05/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 90/2025 (matérias administrativas), em 19/05/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CATRF3R n.º 34, de 21/12/2016, que dispõe sobre atribuições, responsabilidades, diretrizes e procedimentos a serem observados pelo ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do TRF3R.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 213, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Altera a Resolução CATRF3R n.º 34, de 21/12/2016, que dispõe sobre atribuições, responsabilidades, diretrizes e procedimentos a serem observados pelo ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do TRF3R.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as diretrizes e orientações concernentes à atuação do servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito do TRF3R;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 600, de 13/12/2024, que dispõe sobre a localização de pessoas e bens por oficiais de justiça, mediante acesso a sistemas informatizados do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 254ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CATRF3R), de 14/05/2025;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0017658-15.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Acrescentar o parágrafo único ao art. 2.º, da Resolução CATRF3R n.º 34, de 21/12/2016, nos seguintes termos:

"Art. 2.º ..................

Parágrafo único. Aos oficiais de justiça fica franqueado o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para a localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais, nos moldes da Resolução CNJ n.º 600, de 13/12/2024."

Art. 2.º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11982161